TJSP - 0017998-85.2023.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Manuela Fernandes Bonomo (OAB 496234/SP) Processo 0017998-85.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Pedro de Lima - Exectda: Viviane Dias Jacinto -
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo e o silêncio das partes, dou por integral cumprimento do acordo/obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.
Nos termos do acordo, fica o exequente intimado, na pessoa do advogado, para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Consigno que o comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos.
Não tendo a parte responsável advogado ou decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento, expeça-se carta de intimação pessoal para que a parte responsável providencie o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação dirigida no endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente (parágrafo único do Artigo 274 do CPC).
Decorrido o prazo, expeça-se certidão.
No silêncio e decorrido o prazo previsto no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ sem o recolhimento, expeça-se certidão.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
15/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 11:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:08
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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26/08/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 13:47
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
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26/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
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23/08/2024 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:35
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:07
Petição Juntada
-
07/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:48
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 12:35
Petição Juntada
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22/02/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
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21/02/2024 17:02
Ato ordinatório
-
21/02/2024 16:58
Ofício Juntado
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06/02/2024 10:05
Pedido de Habilitação Juntado
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02/02/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 08:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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25/01/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 01:07
Remetido ao DJE
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24/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:02
Documento Juntado
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22/01/2024 12:19
Bloqueio/penhora on line
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15/12/2023 10:39
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:59
Petição Juntada
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15/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:44
Remetido ao DJE
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13/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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13/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
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11/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:16
Decurso de Prazo
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21/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:45
Remetido ao DJE
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19/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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