TJSP - 1017224-12.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 22:52
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 08:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/01/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vicente Angelo Jorge (OAB 124784/SP) Processo 1017224-12.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Keterly Geovana Gouveia Silva - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação de regulamentação de Guarda, com pedido de tutela.
Preceitua o art. 300, caput, do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nos termos da manifestação ministerial de fls. 22, e tendo em conta que a autora afirma que exercer a guarda de fato do irmão, concedo-lhe a guarda provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado, nos termos do art. 231 II do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. -
16/08/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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