TJSP - 0002006-31.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:00
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
24/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luiz Capucci de Moraes Barros (OAB 163756/SP), Priscila Oliveira Ignowsky (OAB 58403/DF) Processo 0002006-31.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monica Christofoletti de Moura Chioli - Exectdo: Cartão Brb S/A -
Vistos.
Tendo em vista o bloqueio de valores excedentes, mantenho apenas o bloqueio efetuado junto ao Banco BS2 S.A. (fls. 17), desbloqueando os demais valores bloqueados, conforme extrato a seguir.
No mais, tratando-se de bloqueio integral de valores, estando seguro o Juízo, intime-se a parte executada acerca do bloqueio de valores em questão e do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95.
Prov. e Int. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:47
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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