TJSP - 1001452-27.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fachin de Medeiros (OAB 254402/SP), Gustavo Galhardo (OAB 269629/SP), Matheus Felipe Gonçalves Coutinho (OAB 468497/SP) Processo 1001452-27.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frios -
Vistos.
Verifica-se dos autos que o presente processo encontra-se em andamento desde 2023, que o executado citado pessoalmente (fls. 50) não apresentou contestação (fls. 51) ou sequer se manifestou nos autos e que o exequente já deliberou várias outras tentativas sem que tenha obtido êxito na satisfação integral de seu crédito, DEFIRO a penhora de 20% dos rendimentos líquidos do executado, a fim de não obstar sua sobrevivência e também garantir ao credor o recebimento de seu crédito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS DE PRÓ-LABORE E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FLEXIBILIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu o pedido de penhora de 20% da renda recebida pelos agravantes (pessoas físicas), incluindo beneficio previdênciário e pro-labore.
Interpretação do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Proibição que pode ser flexibilizada.
Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor.
Executados que atuam no comércio e possuem rendimentos.
Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência dos executados.
Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução.
Deferimento da penhora de 20% do valor liquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelos executados, até a quitação do débito.
Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto.
Precedentes do C.
STJ e desta Turma julgadora.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPRÓVIDO (TJSP -Agravo de Instrumento 2323374-98.2024.8.26.0000 - RelatorAlexandre David Malfatti - Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado - Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível - Data do Julgamento: 29/10/2024 - Data de Registro: 29/10/2024 - grifei).
Para tanto, Providencie o exequente a apresentação do endereço físico e eletrônico (e-mail) da empresa LAINE & BASSI LTDA, em 15(quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se ofício à referida empresa para que proceda ao desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do executado, depositando tal monta em juízo.
Com a expedição do ofício intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das custas necessárias para envio do ofício por e-mail (Provimento CSM n° 2739/2024) ou, no mesmo prazo, comprove nos autos a remessa à instituição indicada.
Intime-se. -
15/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:53
Penhora Deferida
-
13/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:26
Ato ordinatório
-
27/03/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:24
Ato ordinatório
-
23/01/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:12
Ato ordinatório
-
23/09/2024 09:09
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2023 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 23:15
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 08:50
Ato ordinatório
-
27/06/2023 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 15:05
Ato ordinatório
-
19/06/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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