TJSP - 0000060-86.2025.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0000060-86.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais), referente ao valor do smartphone, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o pagamento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então.
Sem condenação em custas e honorários, em razão do disposto na Lei específica (art. 55, Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento),sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro porcento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a ser em recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
27/02/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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29/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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