TJSP - 1500549-09.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:55
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/05/2025 11:53
SAP - Indicação de Teleaudiência Juntada
-
23/05/2025 16:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/05/2025 09:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/05/2025 09:33
Ofício Expedido
-
16/05/2025 11:42
Folha de Antecedentes Juntada
-
16/05/2025 11:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 11:22
Ofício Expedido
-
14/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:16
Laudo Juntado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Gomes (OAB 367494/SP) Processo 1500549-09.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSÉ AUGUSTO ALVES DA SILVA -
Vistos. 1.
A resposta à acusação não aponta nenhuma hipótese idônea de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária do acusado, sendo de rigor o prosseguimento do feito. 2.
Por força da petição de fls. 137/139, passo à analise da prisão, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento.
Anoto que persistem os motivos da prisão, inexistindo qualquer elemento que altere a situação fática.
Ademais, inexiste morosidade deste juízo no tramite do processo, justificando-se o período de custódia cautelar ante a complexidade dos feitos e atos realizados.
Por fim, em razão das penas cominadas ao fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, MANTENHO O DECRETO PRISIONAL. 3.
Providencie, a serventia, com urgência, o agendamento de audiência junto ao Juízo Corregedor dos Presídios pertinente, intimando-se e requisitando-se, conforme necessário.
Anoto que a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas arroladas pelas partes comparecerem ao edifício do Fórum, devendo a serventia providenciar as intimações e requisições necessárias.
Faculto as partes participarem da solenidade por videoconferência (teleaudiencia) desde que requerido justificadamente no prazo de 05 (cinco) dias.
No tocante aos patronos e testemunhas policiais militares, tendo em vista o interesse da administração pública, bem como as demais residentes fora da comarca poderá ser realizada de forma telepresencial, devendo a serventia encaminhar link de acesso.
No tocante ao acusado, que se encontra preso, consigno que sua participação na solenidade será de maneira remota - teleaudiencia junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido.
Existindo motivo impeditivo de comparecimento pessoal das testemunhas, deverá a parte (acusação ou defesa) formular requerimento justificado no prazo de 05 (cinco) dias.
Requisite-se, junto ao distribuidor, a certidão Modelo 27, nos termos do Provimento CG 01/2019, em nome do acusado, bem como providencie, a serventia, a juntada da Folha de Antecedentes, através do sistema informatizado instalado junto ao cartório. 4.
Cobrem-se eventuais laudos faltantes. 5.
Defiro o requerido pela defesa no tocante as imagens das Câmeras Operacionais Portáteis, oficie-se requisitando-se.
Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente, determino que as mesmas sejam disponibilizadas nos autos. 6.
Intimem-se. -
13/05/2025 08:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:23
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:00
Petição Juntada
-
05/05/2025 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 10:17
Resposta à Acusação Juntada
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02/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 16:49
Ofício Juntado
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22/04/2025 08:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2025 08:09
Mandado Juntado
-
27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:36
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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25/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 16:35
Certidão Criminal Juntada
-
20/03/2025 13:42
Relatório Final Juntado
-
20/03/2025 13:25
Documento Juntado
-
20/03/2025 13:24
Documento Juntado
-
20/03/2025 13:23
Documento Juntado
-
20/03/2025 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 10:41
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
20/03/2025 10:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 10:11
Ofício Expedido
-
18/03/2025 13:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2025 13:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2025 13:16
Ofício Expedido
-
18/03/2025 13:15
Ofício Expedido
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12/03/2025 15:26
Mandado de Citação Expedido
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11/03/2025 17:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/03/2025 17:15
Evoluída a Classe
-
11/03/2025 17:00
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/03/2025 16:55
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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11/03/2025 16:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/03/2025 00:20
Remetido ao DJE
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28/02/2025 15:22
Recebida a denúncia
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27/02/2025 19:05
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
27/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:41
Denúncia Juntada
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26/02/2025 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 16:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/02/2025 16:21
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/02/2025 10:43
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/02/2025 09:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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21/02/2025 15:35
Mandado Juntado
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21/02/2025 14:07
Termo de Audiência Expedido
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21/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:12
Folha de Antecedentes Juntada
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21/02/2025 09:12
Certidão Juntada
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21/02/2025 08:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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21/02/2025 03:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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