TJSP - 1500357-71.2018.8.26.0616
1ª instância - 03 Criminal de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) Processo 1500357-71.2018.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: GLEISON TALES DE SANTANA -
Vistos.
Homologo o cálculoda pena de multa/custas processuaisde fls. 325.
Nos termos do Provimento CG nº 05/2022 e diante do art. 480 das NCGJ-SP que determina: "Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público", expeça-secertidão da sentença, (modelo 505791 Certidão Sentença Multa Penal Ministério Público Crime).
Não havendo nº do CPF do réu cadastrado, certifique-se e solicite-se ao autor dos autos para que providencie para a execução da pena de multa.
Outrossim, o réu foi intimado da sentença prolatada, a qual o intimou, bem como seu defensor foi intimado do cálculo apresentado, inclusive, das custas processuais a serem pagas, com base no art, 1098, § 4º das NCGJ-SP que determina: "A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária", expeça-se certidão (505265) para inscrição do débito na dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado.
Conforme Comunicado nº 2455/2019 (CPA nº 2017/42290) em razão da impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, fica desde já autorizado o arquivamento do processo, sem a expedição da referida certidão.
No mais, já decretada a perda do valor apreendido, oficie-se ao PAB do Banco do Brasil com cópia de fls. 88 para que providencie a transferência do valor apreendido para a conta judicial na CEF, via TED, em favor da FUNAD, solicitando o depósito por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, bem como, após a efetivação do depósito, encaminhe o comprovante ao juízo.
Não é necessário o envio de comprovante de depósito ao SEI, do valor declarado perdido em favor da União, a ser depositado/transferido ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, uma vez que aquela Secretaria efetua acompanhamento diário dos valores que ingressam no FUNAD por meio do SIAFI.
Sem prejuízo, DECRETO a perda dos objetos apreendidos e que não foram reivindicados nos termos do art. 123 bem como daqueles que enquadram-se no art. 124, ambos do CPP e determino a sua destruição.
Oficie-se.
Determino a destruição do remanescente das drogas apreendidas, assim como de eventuais petrechos utilizados para seu acondicionamento.
Oficie-se comunicando, com cópia do BO.
Cumpridas todas as determinações anteriores e, atualizado o histórico de partes, regularizados os autos, inclusive no BNMP, efetuando-se as necessárias anotações e comunicações de praxe, e procedendo-se às devidas baixas junto ao sistema e, abra-se o ato ordinatório "505790" ao Ministério Público para que proceda na forma do Aviso 146/2020 PGJ/CGMP, item 5, a execução da pena de multa.
Arquive-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
21/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2020 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2020 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 21:30
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 21:22
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2020 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:46
Juntada de Mandado
-
29/08/2019 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2019 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 17:30
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2019 18:22
Conclusos para julgamento
-
31/05/2019 17:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:03
Juntada de Mandado
-
30/05/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2019 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2019 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 13:21
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 13:18
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 13:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 13:14
Expedição de Ofício.
-
07/05/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 19:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/05/2019 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
15/02/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 17:08
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/02/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2019 16:11
Juntada de Mandado
-
15/02/2019 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 300
-
07/02/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 16:13
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 13:56
Expedição de Ofício.
-
14/11/2018 13:55
Expedição de Ofício.
-
14/11/2018 13:55
Expedição de Ofício.
-
09/11/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2018 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2018 19:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2018 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2018 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 08:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2018 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2018 15:37
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/10/2018 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 12:27
Expedição de Ofício.
-
11/10/2018 12:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 11:21
Expedição de Ofício.
-
11/10/2018 08:54
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2018 08:18
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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