TJSP - 1012259-07.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:40
Mantida a Decisão Anterior
-
01/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012259-07.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - BENTO JR.
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Ante a criação do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as baixas definitivas nos termos do Comunicado CG 1789/17 (DJE 02.08.17).
Verificado sobre a existência de custas, cobre-se.
Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo).
Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
11/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/05/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 1012259-07.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BENTO JR.
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar resolvido, por culpa do requerido, o contrato firmado pelas partes, e condená-lo a pagar à autora, a título de honorários advocatícios, R$ 5.263,38, com correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento e juros de mora pela taxa Selic líquida (abatido o IPCA) a contar da citação.
Face à sucumbência, o demandado fica responsável pelas custas judiciais e despesas processuais, bem como pelo pagamento de honorários advocatícios em favor do adversário, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor da condenação.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
08/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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11/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:55
Mantida a Decisão Anterior
-
28/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:46
Autos no Prazo
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06/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:27
Juntada de Decisão
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05/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:59
Mantida a Decisão Anterior
-
02/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 16:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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