TJSP - 1001946-16.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001946-16.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1001746-09.2025.8.26.0292) - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Celso Mariano - Fls. 132/143: interposta apelação, processe-se, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, citando-se os réus para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 1001946-16.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Celso Mariano - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e baixas no sistema informatizado.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
10/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:24
Apensado ao processo
-
05/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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