TJSP - 1004400-55.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004400-55.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB -
Vistos.
Sem prejuízo do prazo de embargos, considerando que foi regularmente realizado o arresto do bem imóvel indicado nos autos e que decorreu o prazo legal de 03 (três) dias previsto no art. 829, §1º do CPC, sem que a executada tenha efetuado o pagamento do débito, tampouco nomeado bens à penhora, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de conversão do arresto em penhora.
Determino a lavratura do termo de penhora, com a devida averbação junto ao registro imobiliário competente, nos moldes do art. 844 do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento dos emolumentos necessários, bem como informar um número de telefone válido e de um endereço eletrônico para recebimento do respectivo boleto.
Após o recolhimento dos emolumentos necessários, no prazo de dez dias e observando o endereço positivo da citação (fls. 188), intime-se pessoalmente a executada da penhora ora formalizada, nos termos do art. 841, §1º do CPC, para que possa exercer seu direito ao contraditório, inclusive para eventual oferecimento de impugnação ou substituição do bem penhorado, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:12
Ato ordinatório
-
09/08/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 06:56
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:33
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2025 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 08:54
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:32
Ato ordinatório
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP) Processo 1004400-55.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Que foi juntado mandado cumprido negativo e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 108. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:44
Ato ordinatório
-
13/05/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:46
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:53
Ato ordinatório
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 07:54
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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