TJSP - 1009346-57.2021.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB 102019/SP), Vanderlei Cesar Corniani (OAB 123128/SP) Processo 1009346-57.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rúbia Alves Costa Santos - Reqdo: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA, Associação Evangélica Beneficente de Campinas - Hospital Samaritano, Hospital Santa Ignês Ltda - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e extingo o feito com resolução do mérito, com o fim de condenar os réus, solidariamente, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central.
Para o cálculo da correção monetária, que incidirá a partir da prolação desta sentença, será aplicada a variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Como a autora é sucumbente em parcela mínima do proveito econômico dos autos, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, e uma vez que a a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, bem como da condenação da parte ré no pagamento das custas iniciais, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 05 dias.
Vencido tal prazo, deverá a serventia expedir carta de intimação para a parte ré providenciar o necessário, no mesmo prazo.
Caso permaneça inerte, após 60 dias, providencie a serventia a expedição de certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intime-se. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/01/2025 20:22
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
16/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 15:45
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/03/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/03/2024 09:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
22/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 23:24
Suspensão do Prazo
-
08/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2021 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2021 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 17:53
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 17:53
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 17:53
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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