TJSP - 0003053-82.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003053-82.2024.8.26.0281 (processo principal 1000426-88.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Karina Aparecida da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à requerente. - ADV: VIVIAN RAMOS BOCALETTO (OAB 310530/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Ramos Bocaletto (OAB 310530/SP) Processo 0003053-82.2024.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karina Aparecida da Silva -
Vistos.
I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes.
II) Outrossim, intime-se o executado, por Carta com Aviso de Recebimento, via Correios (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 22/26), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para expedição de carta de intimação.
III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente.
Intime-se. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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