TJSP - 0000053-18.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Bianca Nicolau Milan Hernandes de Oliveira (OAB 288142/SP), Miguel Poloni Junior (OAB 309498/SP), Marcio Hernandes de Oliveira (OAB 95002/MG) Processo 0000053-18.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auqmia Clinica Farmacia Veterinaria Ltda - Exectdo: Jayne Francisco de Oliveira -
Vistos.
Não satisfeita a busca de valores via SISBAJUD, DEFIRO a consulta de veículos cadastrados em nome da parte executada, via RENAJUD, com inscrição do gravame de transferência sobre o(s) localizado(s).
Em seguida, em caso de localização positiva de veículos na consulta, EXPEÇA-SE mandado de constatação e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser observado em relação à parte executada o art. 841, § 1º e § 2º, do NCPC.
Se os veículos encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência, cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo a serventia lavrar o respectivo termo e intimar as partes, além de expedir mandado de intimação ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação, nos respectivos instrumentos, acerca da constrição dos direitos do devedor, bem como informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, o saldo devedor do contrato, advertindo-se que, antes de proceder com a baixa do gravame, com base na boa-fé objetiva, comunique a este juízo a quitação do financiamento.
Para fins de possibilitar a intimação do credor fiduciário, deverá a parte exequente obter, no DETRAN, informação de qual é o Banco/Financeira.
Se dos veículos encontrados já houver penhora anotada, não se proceda à penhora.
Efetivada ou não a constrição por meio do sistema RENAJUD, intime-se o exequente para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestado o interesse na penhora de veículo constrito e constatado por mandado, caberá à parte exequente a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do NCPC.
INTIME-SE. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:59
Penhora Deferida
-
08/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 13:24
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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