TJSP - 1002222-35.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002222-35.2024.8.26.0372 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Maria Cristina de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1.
AÇÃO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELA A AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
VERIFICAR A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES IMPUGNADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
OS CONTRATOS FORAM FIRMADOS POR MEIO DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO (CAIXA ELETRÔNICO), COM USO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
A AUTORA FAZ MOVIMENTAÇÕES FREQUENTES EM SUA CONTA BANCÁRIA E NÃO RELATOU EXTRAVIO DO CARTÃO RESPECTIVO, TAMPOUCO INDICOU CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE SUGERISSEM O SEU USO POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS.
A IMPUGNAÇÃO, NESTES TERMOS, NÃO PODE SER ACOLHIDA. 4.
AUSENTE IRREGULARIDADE NAS CONTRATAÇÕES, INEXISTE DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU À INDENIZAÇÃO PELO SUPOSTO DANO MORAL.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A CONTRATAÇÃO REALIZADA EM CAIXA ELETRÔNICO (TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO), COM USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL OU BIOMETRIA, É VÁLIDA, SE AUSENTES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N. 28/2008.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 1.399.771/MG, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 02.04.2019.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Scariot (OAB: 321391/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP) Processo 1002222-35.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina de Freitas - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Requerido, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:44
Julgada improcedente a ação
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11/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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