TJSP - 0004075-08.2022.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004075-08.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - SERGIO DO NASCIMENTO - Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária, com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 3ª RAJ - BAURU (Código 0026), competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada imposta - ADV: CÉSAR LUIS MONTEIRO JIMENEZ (OAB 414868/SP) -
03/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:57
Concedida Progressão de regime
-
21/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: César Luis Monteiro Jimenez (OAB 414868/SP) Processo 0004075-08.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: SERGIO DO NASCIMENTO - Inicialmente, impende consignar que a Lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato logo na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada do instrumento em momento diverso é possível - porém, em hipóteses muito excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
In casu, pela análise do pedido e da causa de pedir, não se vislumbra matéria relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou então da prática de ato urgente que justifique a dispensa do subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Reputa-se, portanto, incabível que o advogado postule perante este juízo sem o curial zelo de comprovar a especial qualidade de representante da parte executada.
O desprezo com as formalidades processuais pode tornar o procedimento judicial em mera troca de mensagens informais, desprovido de qualquer compromisso com a lei de regência e com a dignidade das funções exercidas.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o documento juntado à fls. 140 não possui data de confecção, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por eventuais perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015) -
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:20
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:17
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:59
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
23/01/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:20
Apensado ao processo
-
11/10/2022 17:39
Unificação e Soma de Penas
-
11/10/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 16:47
Homologado o Cálculo
-
13/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:13
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 12:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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