TJSP - 1004889-65.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:54
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/07/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes
-
26/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1004889-65.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Santander S/A em face de Jke Alimentos e Bebidas Ltda.
O autor relata que a ré teria realizado empréstimo cuja dívida inadimplente foi transferida em seu favor, atingindo o montante atualizado de R$ 144.877,08.
Com base no exposto, pede a procedência da ação para condenar a ré no pagamento da quantia devida, acrescida de juros moratórios, correção monetária, bem como nas custas e nos honorários advocatícios.
Decisão às fls. 71 deferiu o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida via sistemas judiciais SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Devidamente citada (fls. 90/91), a requerida não apresentou contestação (fls. 92). É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido comporta julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter a ré sido revel, presumindo-se verdadeiros os fatos trazidos pelo autor.
Ademais, é cediço que compete ao Magistrado analisar a pertinência da dilação probatória (art. 370, parágrafo único do CPC), indeferindo-se as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
A revelia provoca a presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial, assim como do débito pleiteado, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ainda que assim não fosse, os documentos juntados pela parte autora comprovam a existência de dívida contraída pela ré em favor do autor (fls. 21/45).
Por tais motivos, considerando os documentos que constam dos autos, bem como a ausência de impugnação ou de contraprova quanto à exigibilidade da dívida, a pretensão da parte autora deve ser acolhida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco Santander S/A em face de Jke Alimentos e Bebidas Ltda para o fim de condenar a parte ré ao pagamento dos valores devidos à parte autora de R$ 144.877,08, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data de distribuição da ação, com incidencia de juros moratorios pela Taxa Selic menos o IPCA a partir da citacao.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Em razão do resultado do julgamento, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:04
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/05/2024 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000751-46.2025.8.26.0281
Tarcilene Aparecida de Oliveira Souza,
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Salomao Ali Ahmad Waked
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 19:56
Processo nº 1009170-96.2025.8.26.0100
Clayton Rosa da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Luana Mariah Fiuza Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:43
Processo nº 1000931-21.2024.8.26.0268
Recanto Bela Vista Residencial
Priscila Sandy Cardoso Agi
Advogado: Marcelo Jose da Silva Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 11:02
Processo nº 0004308-64.2023.8.26.0005
Adriana Gomes Torres
Mauricio Bueno de Oliveira
Advogado: Wenndell Wagner Gomes Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2021 19:05
Processo nº 0000899-36.2025.8.26.0191
Ademilton Leite Monteiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Denise Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2024 04:00