TJSP - 1006316-07.2024.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Ngelo Brandi Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:11
Subprocesso Cadastrado
-
26/06/2025 10:03
Prazo
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/06/2025 13:09
Acórdão registrado
-
17/06/2025 12:43
Julgado virtualmente
-
06/06/2025 11:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:40
Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006316-07.2024.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apte/Apdo: Hendra Winardi (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Hedianti Lesmana (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Leopoldo Eliziario Domingues - Interessado: Associação dos Adquirentes de Unidades No Empreendimento São Paulo II - O recurso adesivo (fls. 241eTJ e segs.) versa sobre o indeferimento da impugnação ao benefício da assistência judiciária concedido aos embargantes em despacho inicial, fls. 83 eTJ.
Impugnado o benefício, a questão foi resolvida na sentença, que rejeitou as alegações e manteve o benefício.
Pois bem.
O benefício foi concedido com base nos documentos de fls. 20/21, que demonstram serem os embargantes aposentados pelo INSS, com benefícios previdenciários que se aproximam da média de três salários mínimos para cada um (parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para a concessão de assistência jurídica gratuita).
Mesmo requerida a produção de prova pela parte contrária (fls. 140/141), não foi determinada a apresentação de documentos que corroborassem a hipossuficiência alegada.
Havendo indícios de que o embargante Hendra é sócio de empresa de engenharia, nos termos do art. 99, §2º, apresentem os apelantes Hendra e Hedianti, em cinco dias e em seu interesse, documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada: v.g., declarações de imposto de renda dos últimos três anos, holerites ou comprovante de rendimentos benefícios previdenciários ou outros dos últimos seis meses; extratos bancários dos últimos seis meses de todos os bancos em que os apelantes tiverem conta, devendo apresentar certidão de seus cadastros (contas bancárias) com o Sistema Financeiro Nacional CCS, despesas básicas com a própria subsistência e de seu núcleo familiar, além de outros documentos que entenda pertinentes.
A questão trazida no adesivo, se acolhida, repercutirá na análise do apelo dos autores (fls. 209eTJ e segs.), por isso a diligência agora determinada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, torne-me concluso.
Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Michele Domingues Rodrigues (OAB: 281328/SP) - Leopoldo Eliziario Domingues (OAB: 87112/SP) (Causa própria) - 4º andar -
12/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 14:53
Despacho
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:47
Distribuído por competência exclusiva
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/04/2025 14:36
Processo Cadastrado
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25/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/04/2025 11:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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