TJSP - 1014470-45.2025.8.26.0001
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Costa (OAB 32592/CE) Processo 1014470-45.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriella da Costa Pereira -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc).
Intime-se. -
13/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 22:26
Declarada incompetência
-
05/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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