TJSP - 0000284-02.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anabella Nicolas Marcantonatos Barros Xavier (OAB 118464/SP), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 303905/SP) Processo 0000284-02.2025.8.26.0529 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Arnaldo Barros Xavier Júnior - Reqdo: Banco Inter S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, em vista do descumprimento da liminar, majoro a multa diária, que passa a ser de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Saliento que o levantamento da monta pela parte exequente depende do trânsito em julgado do título executivo (art. 537, § 2º, do CPC).
A presente decisão serve como ofício/mandado para a intimação pessoal da executada para cumprimento.
Int. -
13/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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