TJSP - 7000040-50.2021.8.26.0510
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:38
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
29/07/2025 08:38
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
28/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
20/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:34
Concedida Progressão de regime
-
10/07/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 12:58
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:22
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de parecer
-
28/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Michelle Cristine Menck de Souza (OAB 497238/SP) Processo 7000040-50.2021.8.26.0510 - Execução da Pena - Réu: Alexandre Roberto Carneiro - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos.
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais.
Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024.
A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição.
Vejamos algumas.
Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário.
Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º).
Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º).
Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro.
Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc.
I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc.
II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc.
IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc.
IV, 'b').
Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir.
A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança.
Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos.
Alexandre Roberto Carneiro Centro de Ressocialização de Sumaré -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:22
Juntada de Petição de parecer
-
08/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:53
Mudança de Magistrado
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:59
Determinada a Regressão de Regime
-
20/02/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:49
Declarada a Remição
-
20/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:35
Homologado o Cálculo
-
25/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:17
Declarada a Remição
-
24/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:28
Homologado o Cálculo
-
15/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:32
Apensado ao processo
-
01/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2024 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/06/2024 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:12
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
27/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:57
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
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09/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:43
Ato ordinatório
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21/09/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 00:00
Autos no Prazo
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26/08/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 00:00
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
20/05/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 00:00
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
02/12/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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13/08/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 00:00
Distribuído por sorteio
-
09/03/2021 00:00
Desapensado do processo
-
05/03/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2014 00:00
Outros
-
05/12/2014 00:00
Autos no Setor de Sentença
-
05/12/2014 00:00
Outros
-
05/12/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 00:00
Autos no M.P.
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22/10/2014 00:00
Autos Aguardando Remoção
-
22/10/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2014 00:00
Autos no M.P.
-
07/10/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos no xerox) para destino
-
02/10/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
29/09/2014 00:00
Outros
-
23/09/2014 00:00
Outros
-
17/09/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
12/09/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
08/09/2014 00:00
Autos no M.P.
-
11/08/2014 00:00
Autos no Prazo
-
05/08/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
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04/08/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
31/07/2014 00:00
Outros
-
29/07/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2014 00:00
Outros
-
14/07/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2014 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
17/06/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
09/06/2014 00:00
Outros
-
04/06/2014 00:00
Outros
-
02/06/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2014 00:00
Outros
-
26/05/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
22/05/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
20/05/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2014 00:00
Imprensa
-
14/05/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2014 00:00
Autos no M.P.
-
14/02/2014 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
03/02/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
31/01/2014 00:00
Autos Aguardando Remessa
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22/11/2013 00:00
Baixa M.P.
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21/11/2013 00:00
Autos no M.P.
-
06/05/2013 00:00
Apensamento Carta de Guia
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16/02/2013 00:00
Outros
-
25/11/2012 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
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19/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
23/08/2012 00:00
Apensamento Carta de Guia
-
20/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
16/06/2012 00:00
Autos no M.P.
-
06/06/2012 00:00
Outros
-
06/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/04/2012 00:00
Outros
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18/04/2012 00:00
Outros
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16/04/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
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12/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
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10/04/2012 00:00
Autos no M.P.
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19/03/2012 00:00
Outros
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07/03/2012 00:00
Outros
-
06/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2012 00:00
Autos no M.P.
-
15/03/2011 00:00
Outros
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08/02/2011 00:00
Outros
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24/01/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
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03/01/2011 00:00
Outros
-
09/11/2010 00:00
Outros
-
11/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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