TJSP - 1501693-62.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Mariano Gonçalves (OAB 250400/SP) Processo 1501693-62.2023.8.26.0543 - Ação Civil Pública - Reqdo: Mario Neves -
Vistos.
Concedo à parte requerida os beneficios da justiça gratuita.
Tarjem-se.
Retifique a serventia a classe do presente feito para Ação Civil Pública, para seu correto processamento no fluxo digital.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir, caso existam, fundamentando sua produção, correlacionando-as, precisamente, ao fato controvertido sobre os quais a prova há de recair.
Advirto que a parte deverá justificar a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será a partir desta motivação que se verificará a pertinência da fase instrutória.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem justificativa da necessidade de sua produção ou sem correlação com fato concreto controvertido atinente à lide deduzida em juízo.
Em relação a prova documental, considerando, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e o ônus das partes quanto à prova de seu direito (CPC, artigo 373, incisos I e II), que compreende não apenas atuação probatória, mas também argumentativa, determino a apresentação, de forma didática, específica e clara, tabela explicativa ou rol esquemático contendo o tipo de documento juntado nos autos com a precisa indicação das páginas em que se encontra cada documento correlacionando-o resumidamente ao fato alegado que pretende provar.
Em relação a eventuais link externos apresentados nas petições ofertadas, é inviável que sejam valorados pelo juízo, uma vez que tal conteúdo, armazenado por empresa privada, pode, posteriormente, por qualquer motivo exterior à atuação do Poder Judiciário, ser removido, corrompido, ou por qualquer outro modo ter seu acesso inviabilizado.
Isto é, não se deve admitir que conteúdo do processo seja armazenado exteriormente a este, sem qualquer possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, sob pena de violar-se a própria higidez da prova e integridade dos autos.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para sua apresentação nos termos do Art. 1.259 das NSCGJ: Art. 1.259.
Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. § 3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas.
Com a apresentação das mídias, promova a z. serventia seu upload em serviço de nuvem onedrive, com a respectiva importação dos documentos de mídia nestes autos.
No mais, para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Em caso positivo, faculta-se a apresentação de proposta para apresentação e negociação em audiência.
Desde já, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível.
Consigno que a intimação do(a) Fazenda Municipal/Estadual/INSS deverá ser efetuada por meio eletrônico.
Intime-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:20
Evoluída a classe de 7 para 65
-
07/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 04:41
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000791-17.2024.8.26.0549
Vera Lucia de Fatima Mariano
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 17:26
Processo nº 7001012-29.2014.8.26.0554
Justica Publica
Bruno da Silva Ferreira
Advogado: Helga Schmidt do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:45
Processo nº 7000239-65.2010.8.26.0637
Justica Publica
William Moreira Barbosa
Advogado: Rafael de Paula Vaz e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 09:21
Processo nº 1011233-26.2024.8.26.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Adilson de Almeida Canario
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 18:30
Processo nº 1004929-87.2024.8.26.0529
Debora Maria de Freitas Matos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo Oscar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 15:53