TJSP - 2090413-54.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Ngelo Brandi Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:51
Situação de Arquivado Administrativamente
-
21/07/2025 14:51
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 18:19
Prazo
-
23/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2090413-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Francisco Ambrosio Alves - Agravado: Sada Transportes e Armazenagens S/A - Agravado: Bradesco Seguros S/A - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 33/34 (integrada pela de fls. 46) da ação de obrigação de fazer, ajuizada pelo agravante em face das agravadas, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado para que a requerida SADA mantenha o autor e sua esposa no plano que possuem junto à correquerida Bradesco ou, então, apresente opção compatível com o atual, sob pena de multa diária.
Em consulta ao processo na origem, verifiquei que, após a decisão aqui agravada, o autor emendou a inicial (fls. 50/64) e, às fls. 245/248, por decisão proferida em 25.04, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão do convênio médico oferecido pela AMIL ao autor, até o julgamento final da lide ou ulterior decisão judicial.
Foi determinada, ainda, a inclusão da AMIL no polo passivo.
Pela decisão, foi reconhecido o perigo de dano, pois a manutenção das cobranças das mensalidades comprometeria a própria subsistência do autor, podendo ainda gerar inscrição em cadastros de inadimplentes e outros prejuízos decorrentes.
Assim, da decisão se extrai que o autor será mantido em seu plano atual, até o julgamento final da ação ou ulterior decisão judicial, o que vai ao encontro de sua pretensão com este agravo de instrumento.
Sendo assim, este recurso perdeu o objeto.
Diante do exposto, RECONHEÇO e DECLARO a perda superveniente do objeto do agravo.
RECURSO PREJUDICADO, pelo que NÃO O CONHEÇO (art. 932, inciso III, do CPC).
Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Daniela Gabarron Calado Albuquerque (OAB: 279094/SP) - Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar -
16/06/2025 17:24
Decisão Monocrática registrada
-
16/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 16:21
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
16/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:35
Prazo
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2090413-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Francisco Ambrosio Alves - Agravado: Sada Transportes e Armazenagens S/A - Agravado: Bradesco Seguros S/A - Fica intimada a parte agravada para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Daniela Gabarron Calado Albuquerque (OAB: 279094/SP) - Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar -
12/05/2025 11:54
Despacho
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12/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 10:06
Prazo
-
31/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/03/2025 17:27
Despacho
-
27/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/03/2025 11:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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