TJSP - 1003062-57.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003062-57.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Aurora de Jesus Martins Barbosa - Tania Gloria Alves - - Valeria Aparecida Alves - - Catarina Gloria Alves - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, decretar o despejo da ré Tania Gloria Alves e de eventuais ocupantes do imóvel objeto do processo, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de execução forçada, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91, bem como para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos desde 15 de junho de 2023 até a data da efetiva desocupação do imóvel, com a entrega das chaves.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, e da multa contratual de 10%.
A correção monetária se dará pela tabela prática do Tribunal de Justiça.
Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples.
A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal").
Despesas pelo vencido, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação.
Revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos às rés.
PRIC. - ADV: ALEXANDRE EIIJI RODRIGUES MUNIZ (OAB 295167/SP), TALITA RAMOS (OAB 351687/SP), TALITA RAMOS (OAB 351687/SP), TALITA RAMOS (OAB 351687/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:43
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Eiiji Rodrigues Muniz (OAB 295167/SP) Processo 1003062-57.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Aurora de Jesus Martins Barbosa - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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