TJSP - 1008548-32.2024.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:47
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/07/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira (OAB 314280/SP) Processo 1008548-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do artigo 485, IV, combinado com o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ativa, nos moldes do Provimento CSM n. 2.739/2024, sob pena de inscrição na divida ativa.
Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, a unidade cartorária emitirá certidão de divida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.908,§2º).
A confecção da certidão para fins de inscrição da divida ativa é obrigatória, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4º).
Transitada esta em julgado, remetam-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Oportunamente, arquive-se. -
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:25
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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