TJSP - 0000224-23.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0000224-23.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sabemi Seguradora S/A -
Vistos.
Conforme cálculo de fls. 265/266, o valor do preparo recursal foi recolhido a menor.
Assim, diante do entendimento firmado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (processo n. 0000043-07.2017.8.26.9001) e do Enunciado n. 80 do FONAJE, no sentido de de não ser admitida a complementação na hipótese, julgo deserto o recurso interposto pela parte ré a fls. 225/235.
Aliás, não se olvide do Enunciado 82 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), com o seguinte teor: "No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil".
Cito, ainda, o recente entendimento firmado no PUIL 0000001-25.2023: "Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não seadmitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contraria-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido".
Cumpra-se a sentença.
Int. -
21/08/2024 11:47
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/06/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:47
Conciliação infrutífera
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/02/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/06/2024 02:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
29/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:05
Expedição de Carta.
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16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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