TJSP - 1001650-12.2023.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 17:14
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) Processo 1001650-12.2023.8.26.0244 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: F.
R.
D. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC).
Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
13/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
-
08/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/07/2024 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 06:31
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 06:31
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 22:44
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503677-41.2020.8.26.0073
Municipio de Avare
Celia Sueli Artacho Barros
Advogado: Sheila Cristina Ferreira Rubio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2020 14:09
Processo nº 1000930-10.2022.8.26.0655
Claudio de Oliveira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 11:33
Processo nº 0000098-58.2025.8.26.0244
Izabel Aparecida Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilma Elena Trigo Fragoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2017 17:08
Processo nº 0001384-08.2024.8.26.0244
Daniela Domingues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edison Lima Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2016 10:10
Processo nº 0001206-59.2024.8.26.0244
Valquiria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 12:07