TJSP - 1001738-32.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderly Gomes Soares (OAB 152086/SP), Sandro Suriani (OAB 437193/SP) Processo 1001738-32.2025.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Invtante: Luiz Paulo Rodrigues, Leda Aparecida Rodrigues, Luiz Cesar Rodrigues - 2.
Deve o inventariante providenciar os seguintes documentos faltantes: Quanto ao imóvel: certidões recentes de propriedade, ônus e alienações dos imóveis integrantes do espólio, não podendo ser aceitas certidões anteriores à data do óbito (o documento de fls. 26/31 é destinado à simples consulta e não vale como certidão).
Quanto ao imóvel: certidões ou documentos oficiais comprobatórios dos valores venais dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (http://www.embras.net/pmjacarei, em Jacareí/SP) - o documento de fls. 32 é referente ao ano de 2025.
Plano de Partilha (ainda que se pretenda a adjudicação). 3.
As declarações e plano de partilha devem observar o disposto nos art. 620 e 653 do CPC, e deverão conter: Auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; Folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
O documento deverá informar: I- o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 4.
No mais, o inventariante deverá promover a retificação da certidão de óbito de fls. 21, para que conste o correto estado civil da de cujus, já que houve a conversão da separação judicial em divórcio. 5 .Prazo para cumprimento das determinações acima: 30 dias. 6.
Após, conclusos para sentença. -
13/05/2025 05:55
Remetido ao DJE
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12/05/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 05:48
Petição Juntada
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25/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 14:12
Classe Retificada
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25/02/2025 14:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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25/02/2025 13:59
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
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24/02/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 19:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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