TJSP - 0001474-79.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paula Campos (OAB 72269/SP), José Guilherme Pereira (OAB 377331/SP) Processo 0001474-79.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente de Paula Campos, Vicente de Paula Campos - Exectdo: Patrícia Aparecida Puertas ME - Na decisão de fls. 80/81, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil.
O requerente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE, entretanto, quedou-se inerte (fls. 84). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão.
P.I.C. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026827-19.2019.8.26.0405
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Ademar Lopes da Silva Filho
Advogado: Gislene Aparecida Cavalcante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 13:16
Processo nº 1026827-19.2019.8.26.0405
Ademar Lopes da Silva Filho
Alecssandra Costa de Souza
Advogado: Gislene Aparecida Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2019 15:34
Processo nº 3000364-51.2013.8.26.0458
Banco do Brasil S/A
Maria Roseli dos Santos
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 09:46
Processo nº 3000364-51.2013.8.26.0458
Maria Roseli dos Santos
Antonio &Amp; Souza Construtora e Aluguel De...
Advogado: Lincon Samuel de Vasconcellos Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2013 16:43
Processo nº 1009452-52.2021.8.26.0011
Transportes Fraore LTDA
Massa Falida de Habipark Construtora e C...
Advogado: Marcelo Forneiro Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 15:07