TJSP - 1006030-06.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP) Processo 1006030-06.2025.8.26.0019 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Scania Banco S/A -
Vistos.
Primeiramente, indefiro o tramite do processo em segredo de justiça, na medida em que não se trata de nenhuma das hipóteses do artigo 189, do Código de Processo Civil.
Remova-se a tarja do cadastro processual.
Comprovada a concessão da liminar no juízo onde se processa a ação principal, DEFIRO a expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão que concedeu a medida liminar.
Desde logo, fica autorizado o uso de força policial.
Determino ainda a expedição de ofício ao juízo em que tramita a ação principal, comunicando-o da distribuição do presente pleito e concessão da determinação de cumprimento da liminar concedida naqueles autos.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.
O prazo para defesa será aquele disposto na ação principal.
In -
15/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000419-43.2024.8.26.0369
Mundial Lopes Transmissao e Manutencao L...
Lidiane Antonia de Abreu ME
Advogado: Carlos Jose Barbar Cury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 16:03
Processo nº 0001014-97.2021.8.26.0417
Maurina de Carvalho Celestino
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002101-18.2024.8.26.0568
Claudio de Souza
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 16:29
Processo nº 0001351-07.2019.8.26.0369
Noromix Concreto S/A
Engenil de Nipoa Construtora LTDA
Advogado: Lilian Amendola Scamatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2019 10:49
Processo nº 1016123-66.2023.8.26.0320
Condominio Residencial Portal dos Pinhei...
Elton dos Santos Ferreira
Advogado: Patricia de Souza Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 11:01