TJSP - 1001084-38.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 13:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB 246321/SP), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 1001084-38.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Dimas Passos Pereira, Elaine Regina Saraiva Barreto, Marjorie Yudi Passos Barreto - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO DIMAS PASSOS PEREIRA e OUTROS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada um dos autores, corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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