TJSP - 0001154-06.2024.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:04
Ato ordinatório
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Druziani (OAB 76885/SP) Processo 0001154-06.2024.8.26.0457 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Caue Podenciano -
Vistos.
Devidamente intimadas a cumprirem a tutela provisória aqui executada, conforme fls. 75, 80 e 83/84, as executadas quedaram-se inerte (fls. 86).
Trata-se de hipótese de flagrante litigância de má-fé das executadas, que injustificadamente descumprem ordem de judicial, sem qualquer explicação mínima, nos exatos termos do artigo 536, § 3º, do CPC.
Assim sendo, imponho-lhes multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa do processo principal (R$ 47.480,00, fls. 13, autos 1000774-63.2024.8.26.0457) para cada uma das executadas, nos termos do artigo 81, caput, do mesmo diploma legal.
Intimem-se novamente as executadas a cumprirem a obrigação que lhes foi imposta, em 10 (dez) dias, agora sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Caso a obrigação não seja cumprida no prazo assinalado, fica a parte autora intimada a apresentar orçamentos idôneos para a aquisição dos medicamentos e insumos necessários para seis meses de tratamento.
Oportunamente, conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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16/09/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:01
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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