TJSP - 0000851-58.2024.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José Zanardi (OAB 154796/SP), Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB 204027/SP) Processo 0000851-58.2024.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Ruiz Piotto - Exectdo: NILTON TELLIAN -
Vistos.
Uma vez que nos próprios documentos acostados às fls. 90-93 consta que 'não vale como certidão', concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel.
Neste sentido, já se manifestou o Egrégio.
TJSP: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PENHORA DE IMÓVEL MEDIANTE JUNTADA DE DOCUMENTO OBTIDO EM SÍTIO ELETRÔNICO DE CARTÓRIO DIGITAL - DESCABIMENTO - DOCUMENTO DESTINADO A CONSULTA, SEM VALOR DE CERTIDÃO - OBSERVAÇÃO DESTACADA NO PRÓPRIO DOCUMENTO - NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO DA MATRÍCULA RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21959317220218260000 SP 2195931-72.2021.8.26.0000, Relator.: Andrade Neto, Data de Julgamento: 09/09/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2022) Assim, para análise do pedido de fls. 88-89, faz-se necessário a juntada da cópia da matrícula atualizada do imóvel, a fim de que possa ser analisado se o imóvel pertence ou não, em integralidade às partes, para que possa ser estipulado, eventualmente, o valor a ser penhorado.
Int. -
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:22
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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