TJSP - 1004558-17.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Mandado
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23/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCCIANO LUCAS MIRANDA FONSECA (OAB 35936/PA) Processo 1004558-17.2025.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Reqte: P& J Comercio de Artigos Esportivos Ltda - Fls. 42: recolhimento a menor.
Comprove o autor a complementação das custas, sendo que o valor da Diligência de Oficial de Justiça é de 3 UFESP, lembrando que: - havendo um ou mais endereços contíguos/lindeiros (distância entre eles de até 200m), deverá ser recolhida uma cota. - para endereços não contíguos, deverá ser recolhida uma cota para cada endereço destinatário.
Conforme art. 1.012 § 3º das NSCGJ - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V - deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. -
13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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