TJSP - 0003365-20.1998.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:19
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
31/05/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/04/2024.
-
07/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Claudia Crema Botasso Reis (OAB 122984/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Girotto Marques do Rosario (OAB 245518/SP), Joao Cipriano Lemos da Silva (OAB 46115/SP), Itamar Nienkoetter (OAB 277749/SP) Processo 0003365-20.1998.8.26.0168 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura Municipal de Dracena - Reqdo: Gleison de Melo Andrade -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa gestora Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e deverá ser intimada pelo Portal dos Peritos para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - sendo o bem indivisível, deverá ser observado, todavia, quando da arrematação, o valor correspondente à meação dos coproprietários, nos termos do artigo 843, § 1º e § 2º, do CPC, o qual deverá ser observado quando da expedição do edital de leilão.(VER SE É O CASO DOS AUTOS) A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Providencie a serventia o cadastro no Portal dos Peritos para intimação da Empresa Gestora/Leiloeiro.
Dê-se ciência à exequente.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/08/2022 13:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2022.
-
11/07/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/11/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 22:22
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2021 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2021 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2020 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2020 14:10
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/08/2019 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2019 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2019 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 18:38
Juntada de Mandado
-
10/06/2019 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 14:12
Recebidos os autos
-
01/11/2018 15:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/07/2018 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2018 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 15:49
Processo Reativado
-
16/07/2018 15:48
Processo Reativado
-
11/07/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 16:52
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/04/2018 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 18:36
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2016 18:39
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2015 16:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2015.
-
14/04/2015 11:52
Recebidos os autos
-
05/09/2014 15:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2014 12:45
Recebidos os autos
-
05/02/2014 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2014 16:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2014 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2013 14:55
Recebidos os autos
-
01/07/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1116, classe_nova: 1116
-
05/03/2013 13:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/01/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/11/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2012 13:14
Recebidos os autos
-
06/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/11/2012 16:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/11/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/10/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/09/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/07/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/06/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2011 13:45
Recebidos os autos
-
28/09/2011 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/12/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/09/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2010 13:07
Recebidos os autos
-
09/08/2010 10:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/09/2009 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/07/2009 16:43
Recebidos os autos
-
06/07/2009 15:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/02/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/12/2008 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/12/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/12/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2008 12:07
Recebidos os autos
-
29/04/2008 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/12/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/10/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/09/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/01/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/1998
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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