TJSP - 1000212-23.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) Processo 1000212-23.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Oliveira Silva, Pedro Antonio de Oliveira Silva, Priscila de Oliveira Silva - Reqdo: Cinepolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda -
Vistos.
Inicialmente, anoto que a apresentação de comprovante de endereço não constitui requisito essencial para a propositura da ação, nos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, bastando a indicação do endereço, sem necessidade de juntada do respectivo comprovante.
Em relação à escolha do foro, a parte autora optou pela comarca de Barueri, onde os fatos em questão ocorreram, e não de forma aleatória ou por qualquer outro motivo que não se vincule diretamente ao local da ocorrência do direito pleiteado.
De acordo com o artigo 53, inciso III, do Código de Processo Civil, o foro competente é, em regra, o do local onde ocorreu o fato ou onde a obrigação foi ou deva ser cumprida.
Assim, a escolha do foro por parte da autora está em consonância com as disposições legais, uma vez que está diretamente relacionada ao local dos fatos que originaram a demanda.
Contudo, analisando com mais acuidade a petição inicial e os documentos que a instruíram, verifico que, de fato, a parte autora não juntou os documentos pessoais necessários à identificação plena dos demandantes.
Frise-se que não há que se falar em inépcia da inicial sem se assegurar à parte autora a oportunidade de emendar a peça vestibular, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, concedo ao requerente a oportunidade de emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, nos termos supra.
No mais, devem as partes informar ao juízo se as questões estão sendo apuradas no juízo criminal (art. 315 do CPC).
Com a emenda ou no silêncio, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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