TJSP - 0000677-05.2025.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP), Agatha Keitielle Pereira da Silva (OAB 468955/SP), Letícia Caroline Cardoso (OAB 479431/SP) Processo 0000677-05.2025.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Plínio Machado, Geferson da Costa Tavares - Exectdo: Associação Melhoramentos Champs Prives -
Vistos.
No presente cumprimento de sentença, as partes se compuseram e pediram a homologação do acordo de fls. 35/42.
O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes.
Assim, para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
A suspensão deverá ser levantada em sobrevindo inadimplemento, a requerimento do credor, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento.
Consigno que em caso de descumprimento o processo prosseguirá nos termos do acordo homologado.
Noticiado o integral cumprimento do acordo avençado, o que deverá ser feito, independentemente de intimação, tornem-me os autos conclusos para extinção.
Saliento que o silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Int. -
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
14/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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