TJSP - 1002254-97.2025.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Salmaço Martins (OAB 374262/SP) Processo 1002254-97.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademar Braido -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:38
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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