TJSP - 1502189-83.2024.8.26.0599
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
11/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 09:40
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:33
Guia Eletrônica Enviada
-
26/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Valéria de Almeida (OAB 270493/SP) Processo 1502189-83.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JANSEN ALMEIDA NOVAES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na presente ação penal, para CONDENAR o réu JANSEN ALMEIDA NOVAES, filho de Nilton Novais dos Santos e de Eva Maria de Almeida, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento em regime inicial fechado, da pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em seu mínimo legal.
O réu não poderá recorrer em liberdade, pois permaneceu detido durante a instrução do processo.
Recomenda-se a manutenção da prisão visando à garantia de aplicação da lei penal.
Não há elementos para formar a convicção de que ele atenderia ao futuro chamado judicial se fosse, agora, colocado em liberdade, mormente após a condenação.
Recomende-se o réu na prisão em que está custodiado.
Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei nº 11.690/2008, intime-se a vítima dos termos da presente sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do Comunicado da Colenda Corregedoria Geral de Justiça nº 522/07. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:20
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
26/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:24
Mantida a Prisão Preventiva
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/01/2025 09:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
16/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/01/2025 11:22
Recebida a denúncia
-
09/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/12/2024 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
29/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/12/2024 12:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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29/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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29/12/2024 08:40
Mudança de Magistrado
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28/12/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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