TJSP - 0000010-86.2019.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:23
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:50
Petição Juntada
-
02/03/2025 11:30
Petição Juntada
-
07/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:52
Petição Juntada
-
22/11/2024 11:51
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 07:58
Ato ordinatório
-
24/10/2024 00:52
Petição Juntada
-
23/10/2024 21:39
Petição Juntada
-
15/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 22:58
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 17:52
Ato ordinatório
-
17/09/2024 10:41
Documento Juntado
-
17/09/2024 10:41
Documento Juntado
-
17/09/2024 10:39
Documento Sigiloso Juntado
-
13/09/2024 08:41
Petição Juntada
-
12/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:17
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 23:25
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 21:27
Petição Juntada
-
24/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:15
Documento Juntado
-
22/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:34
Petição Juntada
-
14/06/2024 10:31
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/06/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 13:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
06/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 20:54
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 07:35
Ato ordinatório
-
24/05/2024 19:50
Petição Juntada
-
17/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 10:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:53
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
30/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 17:48
Ato ordinatório
-
29/04/2024 17:28
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/03/2024 09:45
Petição Juntada
-
08/03/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 19:06
Pedido de Penhora Juntado
-
28/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 12:50
Ato ordinatório
-
28/02/2024 11:48
Ofício Juntado
-
20/02/2024 12:12
Petição Juntada
-
09/01/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:14
Petição Juntada
-
07/12/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:41
Petição Juntada
-
27/11/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 15:48
Ato ordinatório
-
24/11/2023 10:44
Documento Sigiloso Juntado
-
22/11/2023 16:52
Petição Juntada
-
14/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:20
Petição Juntada
-
25/10/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 15:45
Ato ordinatório
-
24/10/2023 15:43
Documento Juntado
-
16/10/2023 14:56
Documento Juntado
-
16/10/2023 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 15:53
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
30/08/2023 01:50
Petição Juntada
-
23/08/2023 11:44
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2023 11:44
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Antunes dos Santos (OAB 300355/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 0000010-86.2019.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema Vl - Não Padronizado - Exectdo: Elizeu Viana -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores porque decorrentes de salário e imprescindíveis à subsistência (p.218/224).
Documentos nas p. 225/233.
A parte exequente manifestou-se de forma contrária nas p. 246/250. É o necessário.
Oportuno anotar que a alegação de impenhorabilidade é matéria de ordem pública, que pode ser arguida por mera petição nos autos de execução (STJ, 4ª Turma, Resp 443.131, Ministro Ruy Rosado, j. 13/5/2003, DJU 4/8/2003).
A respeito, ensina o mestre THEOTONIO NEGRÃO que, "em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, art. 649 / CPC/2015, art. 833), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela arguida em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício (NEGRÃO, Theotonio.
GOUVEA, José Roberto F.
BONDIOLI, Luís Guilherme A.
NAVES DA FONSECA, João Francisco.
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor.
São Paulo: Saraiva. 2014. 46ª edição atualizada e reformulada.
Nota 3 do artigo 649 do CPC, p. 808 atualizei a legislação).
Sabidamente, "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (CPC, art. 833, "caput", IV e X).
Em análise do extrato bancário de fl. 231, constata-se que o salário do executado é da ordem de R$2.877,00, sendo certo que não havia em conta saldo residual do mês anterior.
Nesse passo, o devedor bem comprovou a origem dos demais recursos creditados em conta salário, oriundos de vencimentos salariais.
O inciso IV, do art. 649, do CPC, com redação determinada pela Lei n. 11.382/2006, sabidamente, ampliou a impenhorabilidade da remuneração da pessoa natural, pelo que os vencimentos salariais são impenhoráveis.
Trata-se, é verdade, de impenhorabilidade restrita, pois a proteção legal desaparece em caso de penhora efetivada em execução de alimentos (ASSIS, Arakén de.
Manual da execução.
São Paulo: RT. 11ª ed., 2007, p. 228) (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Processo de execução e cumprimento da sentença.
São Paulo: Leud. 24ª ed., 2007, p. 268).
Ocorre que essa regra, vem sendo mitigada pela jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, entendendo-se que a constrição pode recair sobre percentual do salário, desde que não comprometa a integralidade da subsistência das necessidades básicas do devedor, assegurando-se, de outro lado e com razão, o direito do credor receber o que lhe é devido.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Penhora - Receita obtida pelo agravado junto aos planos de saúde a que atende - Possibilidade da incidência da penhora em salário - Flexibilização da orientação contida do artigo 649, IV do CPC - Percentual que não deve entretanto comprometer a subsistência do devedor ou de sua família, além de assegurar o principio da dignidade.
Recurso provido (TJSP, AI n. 990103180151, Rel.
Irineu Fava, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 25/08/2010).
Arremata a questão o citado mestre, afirmando que tal restrição tem sido empregada em relação à penhora on line de contas-salário (MEDINA, José Miguel Garcia.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: RT. 3ª edição, p. 1127).
E a penhora de parte do montante, como dito alhures, não compromete a sobrevivência do devedor.
Por esses fundamentos, defiro em parte o pedido formulado pelo devedor para restringir a penhora a 30% (trinta por cento) do valor bloqueado relativo ao salário do corrente mês de agosto.
Liberem-se os valores reconhecidamente impenhoráveis e, oportunamente, efetive-se a transferência dos valores bloqueados, bem como expeça-se o respectivo mandado de levantamento em favor do credor.
Intime-se. -
18/08/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:29
Petição Juntada
-
15/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 17:18
Ato ordinatório
-
11/08/2023 17:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/08/2023 17:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/08/2023 17:04
Documento Juntado
-
10/08/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 16:59
Ato ordinatório
-
09/08/2023 16:15
Petição Juntada
-
31/07/2023 11:49
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
14/06/2023 18:37
Petição Juntada
-
09/05/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:42
Petição Juntada
-
25/04/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 08:22
Ato ordinatório
-
24/04/2023 17:53
Petição Juntada
-
12/04/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 12:22
Ato ordinatório
-
12/04/2023 09:44
Documento Juntado
-
03/04/2023 17:34
Petição Juntada
-
21/03/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:49
Documento Juntado
-
20/03/2023 07:44
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2023 21:01
Petição Juntada
-
07/03/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 16:07
Petição Juntada
-
07/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 19:23
Petição Juntada
-
24/02/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 12:26
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2023 12:19
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2023 12:14
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 22:50
Petição Juntada
-
09/02/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:33
Petição Juntada
-
01/02/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 15:06
Ato ordinatório
-
31/01/2023 14:37
Petição Juntada
-
23/01/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/01/2023 10:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/01/2023 10:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/01/2023 10:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/01/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 16:33
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/12/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 14:21
Ato ordinatório
-
14/12/2022 13:45
Petição Juntada
-
10/10/2022 17:05
Petição Juntada
-
06/10/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
16/09/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/09/2022 13:13
Petição Juntada
-
05/09/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 15:31
Ato ordinatório
-
02/09/2022 15:03
Petição Juntada
-
03/10/2019 11:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/08/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 13:38
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 10:26
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/08/2019 09:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 17:16
Petição Juntada
-
30/07/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 14:43
Remetido ao DJE
-
18/07/2019 16:39
Ato ordinatório
-
18/07/2019 14:48
Documento Juntado
-
17/07/2019 16:14
Documento Juntado
-
17/07/2019 16:14
Documento Juntado
-
11/07/2019 10:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/06/2019 09:42
Petição Juntada
-
05/06/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 11:31
Remetido ao DJE
-
31/05/2019 08:44
Decisão
-
30/05/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 09:12
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/05/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 11:45
Remetido ao DJE
-
22/05/2019 11:59
Ato ordinatório
-
22/05/2019 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2019 17:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/04/2019 17:37
Mandado Juntado
-
03/04/2019 11:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/04/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 14:41
Mandado Expedido
-
02/04/2019 11:51
Remetido ao DJE
-
02/04/2019 08:39
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2019 11:52
Petição Juntada
-
15/03/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 13:48
Remetido ao DJE
-
13/03/2019 08:49
Proferido Despacho
-
12/03/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 09:21
Petição Juntada
-
21/01/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 11:08
Remetido ao DJE
-
08/01/2019 15:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/01/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 10:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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