TJSP - 0007508-25.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007508-25.2022.8.26.0196 (processo principal 1004425-52.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Isadora Cristina de Oliveira e outros - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MAURICIO RICCI FIGUEIREDO (OAB 203429/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP) Processo 0007508-25.2022.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Trata-se de pedido de prosseguimento do feito com a expedição de mandado para cumprimento da ordem de reintegração de posse emanada da sentença de mérito transitada em julgado, referente ao imóvel situado na Av.
Arthur Costacurta e Silva, nº 6.450, apartamento 13B, nesta cidade e comarca. Às fls. 53, consta certidão lavrada por Oficial de Justiça deste Juízo, referente ao mandado nº 196.2024/026786-5.
Informa o Meirinho que, ao comparecer ao endereço supramencionado (não constando na certidão a data exata da diligência), às 20h, constatou que o imóvel está ocupado por Filipe Henrique Silva Pimenta e sua esposa, Mariana de Oliveira, tendo o primeiro recebido a contrafé e aposto sua assinatura no mandado.
Considerando a certidão retro, que atesta a ocupação atual do imóvel, e a necessidade de dar efetividade à sentença transitada em julgado que determinou a reintegração de posse, determino, em primeiro lugar, a expedição de mandado para a desocupação voluntária do bem.
Ante o exposto, mediante o prévio recolhimento, pela parte autora, das diligências necessárias, em 05 dias, EXPEÇA-SE mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel situado na Av.
Arthur Costacurta e Silva, nº 6.450, apartamento 13B, Ribeirão Preto/SP, a ser cumprido em face dos atuais ocupantes, Sr.
Filipe Henrique Silva Pimenta e Sra.
Mariana de Oliveira, e eventuais outros ocupantes que ali se encontrarem.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da intimação, para a desocupação voluntária do imóvel.
O mandado deverá consignar que, decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, será efetuada a reintegração de posse de forma coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, e arrombamento, caso se mostre indispensável, nos termos da sentença exequenda.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se o mandado com urgência.
Na comunicação de ausência de desocupação, mediante pedido e recolhimento das diligências, fica desde já deferida a expedição de mandado de reintegração de posse, sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:12
Decisão Determinação
-
19/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:58
Decisão Determinação
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:15
Ato ordinatório
-
15/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
21/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 11:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 02:24
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 09:09
Ato ordinatório
-
30/09/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 15:40
Decisão Determinação
-
01/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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