TJSP - 1004691-54.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:24
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 18:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2025 18:24
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP) Processo 1004691-54.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Etapa Ensino e Cultura Ltda -
Vistos.
Fls. 36/37 - Deixo de homologar o acordo.
Verifico que a transação ora noticiada não contém assinatura física da parte demandada com o reconhecimento de firma ou eletrônica com certificação digital por autoridade certificadora, na forma de lei específica, de acordo com o artigo 1º, §2º, inciso II, alínea "a", da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, nem tampouco esta litigante se encontra representada por advogado munido de mandato outorgado com poderes especiais para receber a citação.
Fl. 39 - Informado o pagamento das parcelas que ensejaram a mora, por conta do requerido, recebo a petição como desistência por perda de objeto.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Considerando que foi iniciativa da própria parte o pedido de extinção do processo, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.
P.
I.
São Paulo, 12 de maio de 2025 -
13/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/05/2025 10:30
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 12:36
Pedido de Extinção Juntada
-
02/04/2025 11:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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27/03/2025 10:10
Petição Juntada
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11/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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