TJSP - 1002241-37.2024.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:08
Ato ordinatório
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo João Haytzman Cunha (OAB 419717/SP) Processo 1002241-37.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Mascarenhas Rocha -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora Anote-se.
Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Citação automática, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica.
Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
13/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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