TJSP - 1001725-83.2024.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Juraci Custódio (OAB 203109/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Pedro Sousa Monteiro (OAB 183184/MG) Processo 1001725-83.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Augusto Gonzaga da Silva - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
15/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:06
Julgada Procedente a Ação
-
15/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2024.
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13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:42
Expedição de Carta.
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17/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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