TJSP - 1000996-94.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:57
Ato ordinatório
-
08/07/2025 03:02
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:08
Ato ordinatório
-
16/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Cogo Campanha (OAB 30634ES) Processo 1000996-94.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Fernanda Gonçalves Leal Grigoletto - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 38/52 e 120: recebo como emendas à inicial.
Anote-se.
Evolua-se a classe processual.
As máximas de experiência atestam a baixíssima probabilidade de conciliação em demandas semelhantes à presente, razão pela qual deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou mediação.
Esclareço, por oportuno, que tal não é impeditivo a que as partes transijam e tragam eventual acordo para homologação judicial.
Também, havendo expresso ânimo conciliatório entre as partes, oportunamente analisarei a conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do instrumento citatório aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:16
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
12/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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