TJSP - 1002184-21.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/02/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Rafael Rosa Junior (OAB 13272/MS) Processo 1002184-21.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Lucia Rodrigues de Brito - Reqdo: CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Feito nº 2023/001170 Trata-se de embargos declaratórios apresentados pela ré a fls. 304/308 em face da decisão proferida a fls. 300, 1º parágrafo, vez que a certidão de fls. 43 atestou apenas e tão somente o decurso do prazo para consulta/confirmação de recebimento da citação pelo Portal Eletrônico, a despeito do conteúdo da certidão lavrada pela serventia a fl. 299.
Com razão a embargante, vez que a certidão emitida pelo sistema a fl. 43 não atesta que a ré confirmou o recebimento ou leitura da citação eletrônica, de modo que na espécie necessária expedição de carta de citação ou mandado, conforme preconiza o artigo 246, § 1ºA, do Código de Processo Civil.
Como não foi expedida carta ou mandado para citação da ré, tal ato não pode ser considerado válido, eis que sequer houve início do prazo para contestação.
Porém, tendo a ré comparecido em Juízo espontaneamente por meio da contestação de fls. 44/78, a citação resta convalidada, à luz do que dispõe o artigo 239, § 1º, da Lei de Regência.
Assim, provejo embargos declaratórios para declarar tempestiva a contestação da ré formulada a fls. 44/78.
Façam os autos conclusos para análise do pedido de prova pericial formulado pela parte autora ou julgamento antecipado do mérito. -
21/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 21:43
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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