TJSP - 1000603-63.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson da Silva (OAB 315663/SP) Processo 1000603-63.2025.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Nanci Pigozzi Pires da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: - Juntar certidão de inexistência de testamento (site:www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline); - Juntar Certidão de distribuição de inventário/arrolamento/alvará judicial em nome da falecida e - Juntar aos autos o último comprovante de endereço da de cujus.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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