TJSP - 1045799-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:18
Expedição de Carta.
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15/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) Processo 1045799-69.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Vistos, Fls 69: Cite(m)-se para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 824 e 829 do CPC).
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (art. 827, §2º do CPC).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente(s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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