TJSP - 1002322-50.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:49
Recurso Interposto
-
27/05/2025 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luis Rossini (OAB 327526/SP), Alan Bigotto dos Santos (OAB 482492/SP) Processo 1002322-50.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Agnaldo Dias do Nascimento - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Penal e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), enquanto houver a mesma situação funcional e até que atinja o valor pago sob aquela rubrica (GDPI) e ao pagamento das diferenças correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores definitivos das prestações vencidas devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária a partir de cada vencimento, aplicando-se o IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, até a entrada em vigor da EC nº 113,em 08/12/2021, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC acumulada mensalmente, englobando-se a correção monetária e os juros moratórios, devendo, para tanto, a autora anexar os demonstrativos de pagamento de todo período.
Com o trânsito em julgado, se o caso, deverá a requerida providenciar o devido apostilamento/averbação.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:15
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 16:58
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:42
Contestação Juntada
-
28/03/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 11:03
Mandado de Citação Expedido
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26/03/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:28
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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