TJSP - 1001385-21.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 21:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gabriel Paglione (OAB 517252/SP) Processo 1001385-21.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Claudia Giovane da Silva - Reqdo: Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:32
Expedição de Carta.
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11/04/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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