TJSP - 1004780-93.2024.8.26.0011
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) Processo 1004780-93.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios -
Vistos. 1.
Para dar prosseguimento à citação da empresa ré, expeça-se mandado de citação para Rua Apinajes, 569, apto 121, Perdizes, São Paulo - SP, CEP: 05017-000 em nome de Muriel Paola Hoffman Scheinik. 2.
Defiro a pesquisa de bens via infojud e renajud e o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): MURIEL PAOLA HOFFMAN SCHEINIK, CPF *20.***.*14-03 COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA".
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo:MURIEL PAOLA HOFFMAN SCHEINIK, CPF *20.***.*14-03 Valor atualizado R$ 639.722,19 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. -
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:19
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:07
Decisão Determinação
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17/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
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13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 20:11
Expedição de Carta.
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10/05/2024 20:11
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 09:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 19:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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